A categoria “A” é destinada para aquele condutor já habilitado na categoria B, C, D ou E, e que deseja conduzir motocicleta: veiculo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Ex.: Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Triciclo.
Inclusão de Categoria

Passo a Passo
Atenção! O condutor que Exerce Atividade Remunerada de bens ou pessoas, de acordo com a Resolução 168/04, Art. 4º § 1º e Art. 6º § 2º do CONTRAN, está obrigado a declarar essa condição perante o órgão de trânsito para fins de constar o registro do EAR (exerce atividade remunerada) no campo de observação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida abrange motoristas de caminhão, de ônibus, taxistas, mototaxistas, motoboys, entregadores de pizzas, peças, produtos, entre outros. Para realização do teste de EAR, é necessário realizar um exame psicotécnico especial para isso.